A Relação Artista & Rótulo da Gravadora - Um Olhar para o "Record Deal" Padrão [Parte 1]

11 de Maio de 2017

[Nota dos Editores: Este é um blogue de visitantes escrito por Justin M. Jacobson, Esq. Justin é um advogado de entretenimento e comunicação social da The Jacobson Firm, P.C. em Nova Iorque. Também dirige o Label 55 e ensina música no Institute of Audio Research. ]

 

ACTUALIZAÇÃO: Leia a Parte 2 desta série aqui!

Na nossa prestação anterior, examinámos a relação artista e gestor e explorámos uma variedade de cláusulas padrão, bem como de tácticas de negociação. Iniciamos agora o nosso exame inicial de algumas cláusulas seleccionadas de um acordo padrão da indústria fonográfica, mais conhecido como "contrato de gravação".

Depois de um músico ter terminado o seu produto (música), a música é então distribuída ao público para venda, quer fisicamente (CDs, vinil), digitalmente (downloads de MP3, streams da Internet) ou em ambos os formatos. A distribuição é geralmente feita por um terceiro em nome do artista, a menos que o próprio artista distribua a sua própria música de forma independente. Se um artista utiliza um terceiro distribuidor, um dos distribuidores de música gravada mais dominantes da indústria é a gravadora ou a editora "record". Estas empresas distribuem a música gravada do músico através de uma variedade de canais, incluindo aos retalhistas de "Big Box", tais como Best Buy e Target. As gravadoras estão também envolvidas na distribuição digital, fornecendo o trabalho como downloads digitais (formato MP3) em lojas digitais como a iTunes Store e em plataformas de streaming de música digital, tais como Spotify e Pandora.

O panorama actual da indústria discográfica mudou significativamente em relação às suas raízes anteriores, com muitas das etiquetas mais antigas e independentes a serem vendidas e fundidas umas nas outras. Por exemplo, ainda há uma variedade de grandes gravadoras, como a Capitol Records, Columbia Records, Interscope Records e Atlantic Records; contudo, a maioria destas são propriedade de outras entidades de entretenimento maiores, como a Warner Music Group, Universal Music Group ou Sony Music Entertainment. Além disso, muitas das principais gravadoras estabeleceram também gravadoras de "vaidade". Estas actuam como pequenas empresas de distribuição onde um produtor ou um artista assina artistas ou produtores adicionais a esta marca e a etiqueta "vaidade" é então distribuída ao público por uma entidade de entretenimento maior. Por exemplo, "Cash Money Records" é uma etiqueta de "vaidade" distribuída pela Republic Records, que está sob o guarda-chuva da Universal Music Group. Há também uma variedade de gravadoras independentes como a Sub Pop Records, Epitaph Records e Norton Records, que operam e distribuem obras por conta própria. Além disso, tem havido um aumento recente das gravadoras "apenas digitais" que funcionam como as gravadoras tradicionais; mas, apenas distribuem música digitalmente.

Assim que um artista selecciona a entidade de distribuição apropriada, é prática corrente as partes celebrarem um acordo delineando os pontos de acordo. Para melhor compreender esta relação contratual, vamos agora rever uma série de cláusulas comuns incluídas em muitos acordos-tipo de gravadoras.

À semelhança dos acordos de gestão, o "termo" ou duração do acordo é de importância primordial.

TERMO - (a) O Prazo consistirá num período contratual inicial ("Primeiro Período Contratual") e em cada um dos períodos contratuais de renovação ("Períodos Contratuais") para os quais teremos exercido as opções estabelecidas na frase seguinte. LABEL terá três (3) opções separadas e sucessivas irrevogáveis, cada uma para prolongar o Prazo por um novo Período do Contrato. Cada opção para prolongar o Prazo por um Período Contratual adicional será exercida automaticamente. O segundo Período do Contrato será denominado "Segundo Período do Contrato", o terceiro Período do Contrato será denominado "Terceiro Período do Contrato" e o quarto Período do Contrato será denominado "Quarto Período do Contrato".

(b) O Primeiro Período do Contrato terá início na data de Execução e continuará até ao final do período de execução:
(i) A data doze (12) meses a partir da data do presente; ou
(ii) A data seis (6) meses após o último dia do mês em que a Record Label
lança comercialmente o Álbum feito em cumprimento do Compromisso de Gravação para o primeiro Período de Contrato no United States.

(c) Cada Período de Contrato subsequente decorrerá consecutivamente, começando com a expiração do Período de Contrato imediatamente anterior, e continuará até ao final do Período de Contrato:
(i) A data doze (12) meses a partir do início do Período Contratual específico; ou
(ii) A data seis (6) meses após o último dia do mês em que a Empresa lança comercialmente o Álbum feito em cumprimento do Compromisso de Gravação para o primeiro Período do Contrato no United States.

Esta língua declara que a editora discográfica terá um lançamento de álbum "firme" ou "empenhado" com a "opção" para até três álbuns adicionais, totalizando um potencial negócio de quatro álbuns. Tal como está escrito, estas opções são da exclusiva discrição da editora. Além disso, esta disposição significa que o acordo começará no momento da assinatura e terminará no termo de um ano após a assinatura do acordo ou seis meses após o último álbum lançado comercialmente. Afirma igualmente que qualquer opção subsequente terá uma duração semelhante.

Uma vez que a maioria dos acordos de distribuição de discos contém linguagem semelhante, um artista pode tentar negociar parâmetros específicos que são necessários para que a editora discográfica exerça uma das suas opções. Por exemplo, um artista pode fornecer uma linguagem que dê à editora o direito de exercer uma opção para um álbum adicional se o álbum anterior atingir um valor de vendas especificado (ou seja, vender 20.000 cópias de um álbum) ou se o lançamento recuperar uma certa percentagem especificada de um adiantamento fornecido ao artista pela editora (ou seja, 75% do adiantamento anterior foi recuperado).

Uma vez estabelecido o "termo" de um acordo, outra cláusula importante a decifrar é a definição do que constitui "entrega" de um "álbum" para satisfazer o "compromisso de gravação" de um artista.

Requisito de Entrega - Durante cada Período de Contrato, a Etiqueta fará com que o Artista grave e o Artista entregará aos Mestres da Etiqueta o suficiente para constituir um (1) Álbum (o "Compromisso de Gravação"). Um "álbum" será constituído por aproximadamente doze (12) faixas com uma duração total de aproximadamente setenta e cinco (75) minutos (o "Álbum"). Para que um Álbum seja "Entregue" ao abrigo deste Acordo, deve ser contido no formato de que a Etiqueta aconselha o Artista, na forma própria para a produção das partes necessárias para o fabrico de Registos comerciais, que serão entregues à Etiqueta juntamente com todos os materiais, autorizações, consentimentos, aprovações, licenças e permissões necessárias para o lançamento comercial do álbum aplicável. Cada álbum será sujeito à aprovação da Etiqueta como sendo técnica e comercialmente satisfatório.

Além disso, a menos que a Label consinta expressamente por escrito, o Artista assegurará que o Artista não grava Actuações em cumprimento do Compromisso de Gravação que o são: (1) não gravadas num estúdio de gravação (i.e., "In Concert" ou performances "ao vivo"); (2) Performances instrumentais; (3) unicamente discurso ou palavra falada; (4) não na língua English ; (5) remixadas ou reeditadas ou misturadas (por exemplo misturas alargadas de um Álbum Master) ou versões alteradas de Performances anteriormente gravadas; (6) baseadas num tema geral (por exemplo, um Álbum de Natal); ou, (7) Performances de mais de uma Composição (por exemplo, um medley).

Segundo um acordo de gravação, a "entrega" de um álbum é um importante ponto de discórdia entre a editora e o artista. Por exemplo, a linguagem tradicional, tal como na cláusula acima, exige que qualquer álbum submetido à editora discográfica seja simultaneamente "tecnicamente" e "comercialmente" satisfatório para constituir um álbum "entregue" sob o "compromisso de álbum" de um artista. Um álbum é "tecnicamente" satisfatório quando o master é tecnicamente bem feito e capaz de ser utilizado para fabricar CDs, discos, etc. Isto é bastante fácil de satisfazer, pois qualquer faixa que tenha sido gravada, misturada e masterizada num estúdio de gravação respeitável ou por um profissional respeitável, deve ser suficiente. Inversamente, um álbum só é "comercialmente" satisfatório, se e só se, a editora acreditar que o álbum irá vender. Isto significa que o álbum é "satisfatório para exploração comercial", o que é altamente subjectivo. Ao negociar esta cláusula, um artista poderia tentar limitar a satisfação da "entrega" com um álbum que seja "tecnicamente" satisfatório, em oposição a um que seja simultaneamente "tecnicamente" e "comercialmente" satisfatório. Isto é especialmente importante em géneros musicais emergentes, tais como a música de dança electrónica, onde há frequentemente mudanças de audição rápidas e imprevisíveis, em que um artista ou um tipo de género musical que outrora era altamente comercializável, já não é mais. Se a editora rejeitar a entrega de um álbum por um artista, impede qualquer progresso adicional dentro do contrato, tal como a emissão de adiantamentos monetários adicionais. Esta situação pode também surgir quando um artista é assinado para uma editora discográfica e depois leva vários meses a finalizar o seu álbum. Se durante este período de tempo, toda a paisagem musical mudar, a música do artista pode tornar-se desactualizada e não ser comercialmente satisfatória para a editora, que sente que já não pode vender este material.

Além disso, a cláusula acima define um "álbum" como aproximadamente doze canções num total de setenta e cinco minutos; contudo, há uma variedade de gravações que não constituem uma "faixa" suficiente para contar para o "compromisso do álbum" de um artista com a editora discográfica. Por exemplo, a linguagem acima referida declara que uma performance gravada "ao vivo" não constitui uma faixa aceitável, a menos que a editora o permita. Além disso, uma faixa que seja apenas instrumental ou apenas acapella não contará, a menos que a editora o diga. Além disso, quaisquer faixas em língua estrangeira, remixes de faixas originais ou faixas "temáticas", tais como um álbum de Natal ou de férias, não contarão sem a aprovação da editora. Um artista pode sempre tentar negociar que uma determinada versão "ao vivo" de uma faixa conte para o "álbum"; mas, em última análise, a editora pode não concordar ou pode apenas concordar em permitir esta faixa em particular, em vez de remover por completo a restrição.

Outra cláusula essencial num contrato normal de gravação é a secção "adiantamento" ou "adiantamento de fundos de gravação". A negociação deste parágrafo tem o potencial de ter um impacto severo na carreira de um artista, uma vez que este é o "dinheiro" que o artista recebe pela assinatura do contrato e são os fundos de que o músico dispõe para efectivamente gravar e finalizar o seu álbum.

Adiantamentos/Registros de Fundos: A etiqueta fornecerá aos Artistas os seguintes Fundos de Gravação (incluindo todos os adiantamentos de produtores e custos de gravação), que serão recuperáveis de todos e quaisquer royalties e quaisquer outros acordos entre as partes. "Qualquer outro acordo", neste parágrafo, significa qualquer outro acordo com a Etiqueta relacionado com as Gravações do Artista ou relacionado com o Artista como artista de gravação ou como produtor de Gravações das próprias actuações do Artista.

a) Os adiantamentos "Fundo de gravação" para os Álbuns estarão sujeitos aos seguintes "mínimos" e "máximos":

(b) Nenhum fundo de registo respectivo deve exceder os "fundos máximos" estabelecidos na alínea (a). Se o Artista não ganhar um montante que seja equivalente a cem (100%) por cento do adiantamento do "Fundo de Gravação" do processo, como sendo os direitos de autor ganhos pelo artista em relação às unidades portadoras através dos canais normais de venda a retalho no United States do Álbum, então o montante "mínimo" listado no Parágrafo(a) será fornecido ao Artista por Etiqueta. Se o Artista ganhar um montante equivalente a pelo menos uma centena do adiantamento do "Fundo da Gravação", a título de "Fundo da Gravação", em relação às unidades portadoras através dos canais normais de venda a retalho no United States do Álbum, então o montante "Máximo" listado no Parágrafo(a) será fornecido ao Artista por Etiqueta.

(c) A etiqueta pagará ao Artista metade (1/2) de cada adiantamento do Fundo de Gravação indicado no Parágrafo (a) abaixo, no início da gravação de cada Álbum respectivo. O saldo de cada adiantamento do respectivo Fundo de Gravação será pago ao Artista no prazo de trinta (30) dias após a entrega técnica e comercialmente satisfatória de cada Álbum completado à Etiqueta.

Como acima se refere, cada álbum lançado pela editora coincide com um "adiantamento" adicional de custos de gravação para que o artista possa completar a sua obrigação de álbum para com a editora. Tipicamente, a maioria das gravadoras quer aprovação sobre o orçamento de gravação; e, se restar algum dinheiro dos fundos de gravação depois de pagar todos os custos associados à gravação, mistura, edição e masterização, o artista recebe-o. Se o músico necessitar de fundos adicionais para gravar e finalizar o álbum, o artista deve normalmente ir para o seu próprio bolso para pagar a diferença. Contudo, em situações seleccionadas, a editora pode optar por pagar a diferença; e, nesses casos, a editora trata o pagamento adicional como um adiantamento adicional recuperável. Esta situação pode surgir quando não há outra forma de o artista obter os fundos para terminar o álbum; e, a editora prefere aceitar um álbum acabado que custa um pouco mais do que o orçamento original do que um álbum não comercializável e inacabado. A quantia "mínima" listada acima é conhecida como o "piso". Tal como a cláusula acima referida, se um artista não recuperar totalmente o seu adiantamento prévio da editora, apenas receberá a quantia "mínima" listada para o seu próximo álbum. Por outro lado, o "máximo" listado acima é conhecido como o "limite máximo". Esta é a quantia mais elevada que a etiqueta fornecerá ao artista para o seu próximo álbum, não importa quão boas tenham sido as vendas dos álbuns anteriores. Como a cláusula processual estabelece, se um artista recuperar totalmente o seu adiantamento anterior, receberá a quantia "máxima" listada para o seu próximo álbum.

Na maioria dos casos, qualquer adiantamento fornecido pela etiqueta a um artista é totalmente recuperável a partir dos royalties ganhos com o material. Isto significa que depois de a editora adiantar um montante especificado ao artista, a editora mantém todos e quaisquer royalties ganhos pelo artista pelas gravações até que o montante original seja pago de volta. Isto é ainda exemplificado, uma vez que a maioria das cláusulas declara que os montantes sujeitos a recuperação pela etiqueta incluem "todos os montantes pagos a si ou em seu nome, ou de outra forma pagos em ligação com o presente acordo". Assim, todas as despesas que a etiqueta paga incluindo, para citar algumas, quaisquer
custos de gravação, custos de produção de vídeo musical, leitores de sessão de estúdio e marketing e promoções para o álbum. São geralmente todos recuperados antes de o artista receber quaisquer fundos adicionais. É por isso que os verdadeiros "mínimos" e "máximos" são sujeitos a extensas negociações, uma vez que o montante que o artista recebe inicialmente tem um impacto sobre o que receberá no futuro, se é que vai receber alguma coisa.

Os royalties ganhos por um artista ao abrigo deste acordo e na maior parte dos acordos padrão estão tipicamente sujeitos a colateralização cruzada. Isto significa que qualquer dinheiro avançado pela etiqueta "ao abrigo deste ou de qualquer outro acordo entre as partes" será recuperado de todo e qualquer fluxo de rendimento a que a etiqueta tenha direito. Por exemplo, se a editora tiver um acordo editorial com o artista, a editora poderá recuperar os fundos que avançou para criar um álbum a partir dos fundos de edição do artista. Da mesma forma, se existir um acordo de rendimentos acessórios com o artista, a editora poderia potencialmente recuperar os fundos que avançou para criar a música gravada a partir dos fundos de digressão do artista ou das vendas de mercadoria do artista, ou qualquer outro rendimento que esteja incluído no acordo com o artista. Inversamente, um acordo que não seja colateralizado permite à editora apenas recuperar os fundos que avançou para a criação da música gravada a partir dos fundos ganhos com a venda da música, em vez de a editora recuperar os fundos de qualquer potencial fluxo de rendimento a que a editora tenha direito. Idealmente, um artista deveria tentar negociar que o acordo não seja objecto de colateralização cruzada; mas, isto pode ser um ponto de negociação difícil, uma vez que a editora pode insistir na colateralização cruzada de qualquer rendimento ganho para se reembolsar dos custos que já avançou para o talento.

Além disso, é uma prática comum da indústria que, na maioria dos acordos de gravação, um adiantamento não é reembolsável. Por conseguinte, não há necessidade de o artista pagar de novo o dinheiro que lhe é fornecido pela editora discográfica. Isto é verdade mesmo que o artista acabe por "fracassar" e nunca recupere o montante original do adiantamento dos direitos de autor que ganha com a venda da sua música.

Estes são apenas alguns dos pontos principais que precisam de ser acordados entre as partes. Iremos explorar algumas cláusulas adicionais tipicamente incluídas em muitos acordos de gravaçãopadrão na nossa próxima prestação.

Este artigo não pretende ser um conselho jurídico, pois um advogado especializado na matéria deve ser consultado. Algumas das cláusulas foram condensadas e/ou editadas para efeitos de conteúdo, pelo que nenhuma destas cláusulas deve ser utilizada literalmente nem actuam como qualquer forma de aconselhamento ou aconselhamento jurídico. Estamos também cientes da importância das gravações em fluxo contínuo; mas, precisaremos de deixar isso para outro dia.

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