Um breve olhar sobre os acordos de desempenho ao vivo [Parte 1]

5 de Abril de 2018

Nota dos Editores: Este artigo foi escrito por Justin M. Jacobson, Esq. Leia a Parte 2 desta série aqui! ]

 

Embora tenha havido um declínio nas vendas de música gravada, a esfera de actuação ao vivo do negócio da música continua a apresentar números substanciais. Por exemplo, em 2016, a Billboard Magazine afirmou que "a receita bruta de bilheteria global" excedeu "US$ 5,5 bilhões de dólares". Com somas tão substanciais obtidas através de turnês, a maioria dos artistas está se esforçando para conseguir seu próprio "pedaço da torta" e embarcar em suas próprias apresentações ao vivo. Embora não seja necessário, é prudente que um músico celebre um contrato escrito, por vezes referido como um contrato de performance ao vivo, para o concerto encomendado que o artista pretende realizar. Estes documentos são tipicamente entre o artista ou um terceiro que é capaz de agir em nome do artista e que o vincula, como o seu agente ou gerente de reservas, e o proprietário do local ou o promotor do evento. Vamos agora examinar alguns assuntos importantes que devem ser tratados num acordo de actuação ao vivo.

Os componentes chave de um contrato de apresentação ao vivo são a data, a hora e a duração da performance do artista. Estes termos essenciais devem ser claramente delineados e acordados por escrito para que um artista saiba exactamente quanto tempo, quando e onde está a actuar. Além disso, se for necessário para o espectáculo do músico, o contrato deve também especificar os horários para qualquer equipamento "carregamento" e "descarregamento", bem como, potencialmente, uma hora programada para um "sound check". Um "sound check" é normalmente realizado por um artista antes do espectáculo para assegurar que o equipamento do artista funciona correctamente e que o som é adequado para o espectáculo do músico. O artista também deve estar ciente das horas programadas em que as portas se abrem, bem como de quando estão programadas para se apresentarem de fato para garantir que cheguem ao local a tempo.
Abaixo está um exemplo de linguagem que descreve o controle do artista sobre sua performance ao vivo, bem como especifica um período de tempo para um "sound check".

Verificação de Engajamento/Som - O Artista concorda em aparecer e actuar com o melhor da sua capacidade e de acordo com os padrões habituais do Artista como músico profissional, nos momentos e locais acordados com a Promotora neste Acordo. O Artista deverá dispor de tempo razoável para uma verificação de som e ensaio no local da Promotora na data do Compromisso, mas não mais tarde do que três (3) horas antes da abertura das portas. O Artista terá controle único e exclusivo sobre todos os aspectos de seu Engajamento para a Promotora, incluindo a produção, apresentação e execução do espetáculo do Artista, incluindo mas não limitado a pessoal, instrumentação e repertório.

Se houver mais de um artista a actuar num determinado espectáculo, tal como uma grande apresentação de músicos ou um co-líder, é prudente delinear e acordar a duração da actuação de cada músico, o tempo de cada actuação e a ordem das suas aparições. É também importante discutir como os músicos são "facturados" em quaisquer folhetos promocionais ou anúncios publicitários.

A "facturação" de um artista é a forma como o artista em particular é listado nos materiais de marketing. É prático ter quaisquer parâmetros relacionados com a forma como um artista é "facturado" escrito no contrato, incluindo a fonte ou o tamanho do texto (ou seja, quão grande ou pequeno é o nome do artista), o posicionamento (perto da parte superior ou inferior de uma lista de artistas) e como o artista é descrito no folheto. Isso pode incluir ser "faturado" como "headliner", um "ato de abertura", ou simplesmente listado como participante de um show ou festival musical maior. A ordem dos artistas nos materiais promocionais pode ser alfabética, baseada na ordem das apresentações, ou baseada em algum outro padrão que o produtor do evento escolher, como a notoriedade dos artistas.

Mais uma vez, todos estes pontos podem e devem ser tratados num acordo de desempenho para assegurar que todas as partes estejam conscientes e confortáveis com os arranjos. Um músico deve também tentar negociar algum direito de pré-aprovação sobre qualquer obra de arte, folhetos ou outros anúncios públicos, quer sejam distribuídos electronicamente ou fisicamente, para assegurar que tudo é aceitável e está de acordo com os pedidos do artista.

Uma cláusula que dá ao artista essa aprovação é exibida abaixo.

Obras de Arte e Publicidade - Todo e qualquer trabalho artístico, folhetos, bilhetes promocionais e/ou anúncios relativos ao Engajamento criado pela Promotora devem ser pré-aprovados pelo Artista e/ou Agente do Artista antes de qualquer distribuição electrónica ou física pela Promotora. Além disso, nenhum material promocional ou publicitário pode ser distribuído pela Promotora antes do pagamento do Depósito ao Artista aqui mencionado. Todos os materiais publicitários devem conter o logotipo e fotografia pré-aprovados pela Artista, conforme fornecidos à Promotora pela Artista. A Artista deverá receber a factura máxima como "headliner" em tipo de letra 100% em toda e qualquer publicidade e publicidade emitida pela Promotora ou sob o seu controlo relacionada com o Envolvimento.

Outra questão importante que deve ser tratada num acordo de desempenho é a das condições de pagamento. Isso inclui o valor pago pela performance do artista, como o músico recebe a taxa e por qual meio de pagamento. A taxa que um artista recebe pela sua performance varia. Um artista pode receber uma taxa "fixa", uma taxa fixa mais uma porcentagem do que o evento ganha, incluindo a venda de ingressos e dinheiro ganho na "porta", apenas uma porcentagem do que o evento ganha, ou apenas uma porcentagem fixa de qualquer venda de ingressos que o artista vende individualmente. Se um artista recebe uma porcentagem das vendas, incluindo pré-vendas e dinheiro ganho na noite do evento, a porcentagem específica deve ser listada no contrato.

Além disso, o contrato deve listar quaisquer despesas deduzidas dos ganhos do evento, tais como custos de pessoal do evento e da porta, custos de design de folhetos promocionais, custos de publicidade/promocionais, taxas de aluguel de local, taxas de aluguel de equipamento de iluminação ou som, seguro, custos de segurança do evento, custos de equipe de palco e taxas apropriadas de licença de desempenho público.

Além disso, um artista deve estar ciente e o acordo deve especificar qual é o preço do bilhete pré-venda, qual será o "preço da porta" e qual é a capacidade do local para avaliar melhor os ganhos potenciais do artista. Se o artista tiver direito a uma percentagem dos ganhos do evento, é prudente que o músico tenha à porta um dos membros da sua equipa com um balcão para contabilizar todos os que entram, de modo a obter uma contagem final de vendas adequada. Este processo é chamado de "liquidação da bilheteria" e é onde o promotor e o talento "se acomodam" nas despesas devidas e o artista recebe a sua parte dos ganhos da noite. Além disso, o contrato deve indicar o número de bilhetes de cortesia ou "comps" que o promotor do evento pode fornecer, num esforço para evitar que o promotor "ponha papel na casa". Isso significa que o produtor do evento oferece o maior número possível de ingressos ou entradas gratuitas para que o evento pareça lotado; assim, um músico prudente tenta limitar essa quantia.

Outro termo importante que deve ser listado em um contrato de performance é como o pagamento deve ser feito. Normalmente, o promotor do evento paga um depósito para reservar o artista para uma determinada data. Este montante é normalmente de cinquenta (50%) por cento do total da taxa de performance e é pago antecipadamente da mostra. O contrato também deve especificar como o pagamento deve ser feito, como por transferência bancária, cheque ou algum outro meio de pagamento, a quem o pagamento deve ser feito, e se o artista ou o agente ou gerente do artista detém o depósito.

Finalmente, o acordo deve listar como o saldo da taxa de desempenho deve ser pago. O pagamento poderá ser programado conforme desejado, incluindo o pagamento final feito vinte e quatro (24) ou quarenta e oito (48) horas antes da apresentação programada, pagamento no dia da apresentação, pagamento quando o artista chega ao local, pagamento quando o artista chega à cidade e faz o check-in no hotel (se estiver fora do estado), ou pagamento quando o artista realmente termina sua apresentação ao vivo. Em casos raros, alguns músicos de topo podem ordenar a inclusão de uma cláusula "versus" nos seus contratos.

Isso significa que o artista ganha uma taxa de performance garantida ou uma porcentagem específica dos lucros da mostra, qualquer que seja o valor maior. Abaixo está uma linguagem que ajuda a ilustrar como as condições de pagamento podem ser expressas.

Compensation – Promoter will pay Artist a total fee (the “Total Fee”) of one thousand ($1,000.00) dollars as follows: (A) five hundred ($500.00) dollars of the Total Fee is due upon execution of this Agreement (the “Deposit”); and, (B) the remaining amount of the Total Fee of five hundred ($500.00) dollars is due by 3 PM on the day of the Engagement to Artist’s agent. Promoter shall make the Deposit by non-refundable cashiers’ check, money order, or bank draft/wire (with an< additional $25 wire transaction fee) payable to Musician, Inc. within three (3) days after execution of this Agreement.

Na segunda parte desta peça, vamos explorar algumas outras cláusulas relacionadas utilizadas em muitos contratos de performance ao vivo.

Este artigo não pretende ser um conselho jurídico, pois um advogado especializado na área deve ser consultado. Algumas das cláusulas foram condensadas e/ou editadas para fins de conteúdo, portanto nenhuma dessas cláusulas deve ser usada literalmente nem atuam como qualquer forma de assessoria ou aconselhamento jurídico.


Justin M. Jacobson é advogado de entretenimento e mídia da The Jacobson Firm, P.C. na cidade de Nova York. Ele também dirige o Label 55 e ensinou negócios musicais no Institute of Audio Research.

Etiquetas: contratos com espectáculo ao vivo em digressão