Contratos de Patrocínio e Endosso da Marca para Artistas [PARTE 1]

25 de Junho de 2018

Este artigo foi escrito por Justin M. Jacobson, Esq. e é o primeiro de uma série em duas partes - leia a PARTE 2 aqui. ]

 

Com a evolução do negócio da música na era digital atual de streaming e downloads; a renda auxiliar que os músicos geram a partir do patrocínio e endosso da marca tornou-se de suma importância para os ganhos gerais de um artista. Por exemplo, "os gastos com patrocínio em turnês musicais, festivais e locais de concerto devem totalizar US$ 1,54 bilhões em 2017", o que representa um aumento de "4,8 por cento em relação a 2016". Além desses gastos, muitas grandes marcas também entraram em acordos plurianuais de patrocínio multimilionário com músicos, incluindo o acordo de 50 milhões de dólares da Pepsi e Beyoncé.

Com o aumento da frequência deste tipo de arranjos e as potenciais grandes somas de dinheiro associadas a eles, um artista deve assegurar que todos os "pontos" do acordo de endosso sejam claramente articulados e negociados. Isto é normalmente melhor conseguido através do uso de um acordo escrito. Vamos agora explorar algumas considerações e disposições incluídas em muitos contratos de endosso e patrocínio.

A maioria dos acordos de patrocínio são semelhantes, tanto com o músico como com a marca concordando com certas obrigações em troca da actuação da outra parte. Isto significa que o artista é responsável pelo cumprimento de uma lista de deveres declarados conhecidos como "deliverables". Em troca do cumprimento pelo artista dos seus "deliverables", o músico tem direito à compensação acordada no acordo. Esta compensação pode ser o patrocinador que fornece ao artista bens gratuitos, descontos em produtos, dinheiro, ou uma combinação destes. O que um artista pode receber de um patrocinador difere com base em uma variedade de fatores, incluindo a notoriedade do músico, o "pedido" da marca, e a duração da ativação. Neste contexto, o "pedir" é o que o artista é obrigado a fazer (os seus produtos) em nome do patrocinador em particular.

Como já mencionado, os "deliverables" de um artista diferem com base no que o músico é contratado para fazer. Por exemplo, o contrato escrito pode especificar os detalhes, tais como um certo número de espectáculos e aparições que o artista deve fazer em nome de uma empresa durante a vigência do contrato. O documento também pode listar outras obrigações do músico, incluindo a potencial colocação do produto no vídeo musical do artista, enquanto conduz entrevistas ou sessões fotográficas, bem como qualquer sinalização de palco "de marca" em quaisquer apresentações ou aparições ao vivo.

O talento também pode ser obrigado a incluir o logotipo da marca no site do músico, suas plataformas de mídia social, bem como possivelmente realizar eventos "in-store" ou outras aparições pessoais em nome da empresa. Por isso, é prudente um acordo para listar a frequência e o conteúdo de quaisquer declarações publicadas pelo artista em nome da marca. Isto inclui a possibilidade de a empresa fornecer ao músico uma "cópia" pré-elaborada do texto para quaisquer publicações nas redes sociais que o artista seja contratado para fazer.

É também prático que qualquer despesa relacionada com uma campanha promocional da marca seja enumerada no acordo. Por exemplo, se o patrocinador exigir a exibição de qualquer banner ou a criação de brindes específicos "de marca", o contrato deve especificar quem é responsável por fornecer os itens e a cujo custo. Geralmente, o patrocinador pagará por esses itens, ou pelo menos fornecê-los ao artista sem nenhum custo. No entanto, isto pode não ser sempre o caso, por isso é essencial que esta informação seja decidida por escrito e assinada.

Ao determinar os produtos que um artista irá fornecer, uma consideração importante para uma marca é a exclusividade de categoria. Isto permite à empresa patrocinadora assegurar que a marca de outro concorrente não seja também exibida, usada ou um patrocinador adicional do artista. Geralmente, um músico pode e terá apenas um acordo de endosso para cada tipo de produto. Por exemplo, isto significa que o artista só tem uma bebida sem álcool, uma bebida alcoólica, uma linha de roupa e um patrocinador de instrumentos.

Uma vez que a linguagem realmente utilizada determina a extensão e o alcance da exclusividade da marca, um músico deve procurar adaptar a linguagem para ser o mais restrita possível, a fim de não impedir que trabalhem com marcas adicionais. Por exemplo, uma bebida energética, como a Red Bull, poderia ser vista como diferente de uma bebida sem álcool, como a Pepsi, que poderia ser classificada como (um suco ou) refrigerante. Além disso, uma marca poderia ser a guitarra oficial da sua banda, enquanto outra empresa poderia ser a fornecedora oficial da bateria da banda. Assim, a linguagem atual incluída é essencial e qualquer acordo deve ser redigido com isso em mente.

Abaixo estão exemplos de disposições que listam potenciais produtos de artistas para uma marca, bem como a linguagem que garante a exclusividade da categoria da empresa.

    1.1 - A COMPANHIA deseja que ARTIST divulgue e, sempre que possível, mencione a COMPANHIA em publicidade, livros, materiais promocionais e produtos relacionados com o trabalho de ARTIST. Desde o início do Contrato até o final do Prazo, ARTIST concede à COMPANHIA uma licença limitada durante o Prazo até: (a) anunciar e promover o fato de que a COMPANHIA é um "patrocinador oficial de guitarra da ARTIST," (b) usar, reproduzir e exibir a imagem, imagem e/ou nome da ARTIST em conexão com a publicidade e promoção dos produtos da COMPANHIA, e (c) promover o patrocínio da COMPANHIA, sujeito aos termos e condições de uso aqui estabelecidos.
    1.2 - ARTISTA concorda em envidar os melhores esforços para promover a COMPANHIA em entrevistas, artigos, meios de comunicação social e notificará a COMPANHIA de quaisquer entrevistas e artigos e datas previstas de publicação.
    1.3 - O ARTISTA concorda em creditar "GUITARDA DA EMPRESA" em quaisquer notas de C.D. produzidas durante o Prazo deste Contrato.
    1.4 - ARTIST vai providenciar para adicionar o endosso de ARTIST ao website do ARTIST e incluir um link para o website da COMPANHIA (www.sponsorbrand.com). ARTIST também incluirá o logotipo da COMPANHIA nas plataformas de mídia social da ARTIST, incluindo mas não limitado ao Facebook, Instagram, Twitter e/ou Soundcloud da ARTIST.
    1.5 - ARTIST deve incluir as marcas registradas e logotipos da COMPANHIA como designados pela COMPANHIA e/ou tag line ou slogan aprovado pela COMPANHIA em toda a publicidade, publicidade e promoção do ARTIST (incluindo, sem limitação, toda e qualquer publicidade na Internet) em uma posição e tamanho pré-aprovados pela COMPANHIA, e em destaque, posição e tamanho pré-aprovados pela COMPANHIA durante a vigência do Termo do Contrato.
    1.6 - ARTISTA concorda em exibir a marca da EMPRESA em banners em quaisquer concertos, aparições e/ou eventos ao vivo durante o Prazo. A COMPANHIA fornecerá este banner e todo e qualquer outro material promocional "de marca" da COMPANHIA, se necessário e exigido pela Companhia, a custo exclusivo da COMPANHIA.
    1.7 - O ARTISTA concorda em realizar pelo menos uma (1) entrega gratuita de produto do GUITARDA da COMPANHIA durante um concerto e/ou evento ao vivo durante o Prazo. Tal GUITARDA será fornecida ao ARTISTA a custo exclusivo da COMPANHIA.
    1.8 - O ARTISTA deverá providenciar espaço em frente a cada local durante um concerto e/ou evento ao vivo durante o Prazo para a EMPRESA estacionar um veículo da marca "COMPANY", a custo exclusivo da Companhia.
    1.9 - A COMPANHIA pagará ao ARTIST uma taxa única de dez mil ($10.000,00) Dólares para as obrigações do ARTIST aqui descritas. Além disso, a COMPANHIA concorda em oferecer a ARTIST um desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre qualquer preço de varejo listado em todos os itens da COMPANHIA.
    1.10 - A COMPANHIA, a seu exclusivo custo, poderá enviar periodicamente material promocional ARTIST como camisetas, adesivos, palhetas de guitarra, etc., bem como amostras gratuitas de produtos novos nas linhas de produtos da COMPANHIA. Durante o Prazo, ARTIST deverá fazer no mínimo um (1) post de mídia social contendo uma fotografia do material promocional recebido em todas as suas plataformas de Mídia Social incluindo, mas não se limitando ao Facebook do ARTIST, Instagram, Twitter e/ou Soundcloud, dentro de três (3) dias após o recebimento do referido material da COMPANHIA.
    1.11 - A COMPANHIA, a seu exclusivo custo, poderá enviar periodicamente à ARTIST amostras gratuitas de produtos novos que tenham entrado em sua linha de produtos para comentário e revisão pela ARTIST. Tais comentários e revisões podem ser utilizados pela COMPANHIA em todo e qualquer anúncio impresso e/ou digital atribuindo publicamente tais comentários e/ou revisões à ARTIST durante a vigência do Prazo.
    1.12 - ARTISTA concorda que a COMPANHIA será a única e exclusiva proprietária dos direitos de patrocínio na categoria de "Produtos de Guitarra" (incluindo, mas não se limitando a guitarras) para o Termo e que a "Guitarra" será a "Guitarra Oficial" utilizada durante o Termo.
    1.13 - A EMPRESA terá o direito de desenvolver, implementar e gerir publicidade no mercado e campanhas publicitárias e promocionais nacionais para promover o patrocínio com ARTIST em vários meios de comunicação, sujeito à aprovação prévia por escrito da ARTIST de todo e qualquer material de campanha promocional impresso e/ou digital, incluindo mas não se limitando a quaisquer panfletos ou anúncios promocionais durante a vigência do Prazo.

Como discutido acima, além dos resultados únicos que um artista deve, a duração do contrato de patrocínio também é muito importante. Em particular, o "prazo" ou duração do acordo é essencial para determinar com antecedência. Isto é verdade especialmente se o patrocínio for exclusivo para uma determinada categoria. Tipicamente, um período de tempo mais curto favorece um artista, uma vez que lhe dá a oportunidade de explorar outros patrocinadores da marca, incluindo um concorrente potencial.

Por outro lado, uma marca visa por um período mais longo, num esforço para prender o músico e impedi-lo de usar ou promover um item do concorrente. Também é prudente que uma marca tenha uma "opção" para estender o patrocínio por mais tempo.

Abaixo estão as disposições que analisam o termo dos acordos e exploram um período de opção adicional que pode existir.

    TERMO - 1.1 - O Prazo do presente Acordo terá início na data do presente e continuará até ao primeiro dia do mesmo: (i) doze meses ou (ii) rescisão de acordo com as Seções 1.2 e 1.3 deste Contrato.
    1.2 - Este Contrato será automaticamente renovado por um período adicional de um (1) ano, salvo se de outra forma for denunciado por qualquer das partes mediante notificação por escrito à outra parte pelo menos trinta (30) dias antes da expiração do Prazo original.
    1.3 - Qualquer uma das partes poderá rescindir este Contrato mediante notificação por escrito à outra parte com trinta (30) dias de antecedência, caso a outra parte viole um termo material deste Contrato e não conserte tal violação dentro do período de trinta (30) dias.

Na segunda parte desta peça, vamos explorar algumas outras cláusulas relacionadas utilizadas em muitos acordos de patrocínio.

Este artigo não pretende ser um conselho jurídico, pois um advogado especializado na área deve ser consultado. Algumas das cláusulas foram condensadas e/ou editadas para fins de conteúdo, portanto nenhuma dessas cláusulas deve ser usada literalmente nem atuam como qualquer forma de assessoria ou aconselhamento jurídico.


Justin M. Jacobson, Esq. é advogado de entretenimento e mídia da The Jacobson Firm, P.C. na cidade de Nova York. Ele também dirige o Label 55 e ensinou negócios musicais no Institute of Audio Research.

Etiquetas: patrocínio de marca contratos endosso com legal música patrocinador