Um olhar sobre Co-Publicação, Sub-Publicação e Acordos de Administração [Parte 1]

13 de Novembro de 2018

Este artigo foi escrito por Justin Jacobson, Esq. ATUALIZAÇÃO: Confira a Parte 2 desta série aqui. ]

Em uma série anterior de duas partes, examinamos a relação tradicional entre compositor e editor musical, incluindo a revisão de algumas cláusulas padrão que um artista encontraria em muitos arranjos editoriais. Nesta primeira parte, vamos explorar algumas outras relações contratuais que podem existir entre uma editora musical e um compositor, incluindo um acordo administrativo, um contrato de co-edição e um acordo de subedição.

Contratos Administrativos

Um "acordo" administrativo é uma das relações mais directas dentro do mundo da edição musical. Neste tipo de arranjo, a compositora não cede nenhum dos seus direitos de publicação ou propriedade nas suas composições a uma editora musical ou a qualquer outro terceiro. Em vez disso, o compositor retém esses direitos e meramente contrata com o terceiro para que este aja como seu "administrador" por um período de tempo especificado.

O administrador é encarregado de tratar das formalidades relacionadas com a exploração da composição do músico, bem como de proteger e fazer valer os direitos na canção. Alguns assuntos que um administrador auxilia podem incluir o registro das composições junto às organizações de direitos autorais, o registro das peças acabadas no Escritório de Direitos Autorais dos EUA, a manutenção dos livros e discos, a negociação e emissão de licenças para outras partes para a obra, bem como a cobrança de todos e quaisquer royalties ganhos nos territórios que está autorizado a cobrir.

Essencialmente, o administrador trata de todo o trabalho de papel relacionado com o licenciamento e a monetização da canção em troca de uma taxa ou percentagem específica dos ganhos. Esta taxa é referida como uma "taxa de administração" e é normalmente 5-15% do rendimento gerado pelas composições musicais. No entanto, em certos casos, a taxa de administração pode ser mais ou menos, dependendo da extensão dos serviços prestados pelo terceiro ao compositor. Às vezes, a empresa pode fazer um pagamento adiantado ao proprietário em troca do direito de administração. Este pagamento antecipado é então normalmente recuperado dos montantes cobrados pelo administrador.

Além disso, estes tipos de acordos administrativos são geralmente exclusivos para essa parte específica. Isto significa que o administrador será a única entidade com estes tipos de direitos; portanto, isto significa efetivamente que nenhuma outra parte pode emitir quaisquer licenças ou cobrar quaisquer royalties de publicação do escritor para as mesmas composições. O acordo pode aplicar-se a uma determinada composição, várias composições, ou a todo o catálogo musical de um artista.

Acordos de Co-Publicação

Em situações em que o compositor e a editora musical desejam uma relação mais elaborada, um arranjo de co-edição pode ser adequado. Uma das principais diferenças entre um "acordo" administrativo e um "acordo" de co-edição é que, num acordo de co-edição, a editora musical e o autor podem co-titular os direitos autorais das composições. Na prática, isto significa que a editora musical age tanto como uma editora tradicional como uma administradora das obras.

Este tipo de negócio é diferente da maioria dos negócios editoriais tradicionais e é geralmente mais benéfico para uma compositora. Isto porque o acordo fornece ao compositor toda a sua parte de compositor, bem como uma percentagem da "parte da editora" na composição. Isto significa que o compositor pode potencialmente ter 100% da parte do compositor e 50% da parte da editora numa canção. Quando se olha para a divisão total das receitas editoriais da canção, isto significa que o compositor recebe 100% da "parte do compositor" das receitas editoriais, o que equivale a 50% do total das receitas editoriais da canção, bem como 50% da parte da editora nas receitas editoriais, o que constitui os outros 50% das receitas editoriais obtidas através da exploração da canção. Consequentemente, o compositor ganhará 75% das receitas, em vez de 50%.

Além disso, um contrato de co-edição pode ser utilizado quando dois ou mais compositores colaboram para criar uma canção. Os direitos autorais da "obra conjunta" criada são inicialmente co-proprietários dos autores dos direitos autorais; no entanto, quando cada autor transfere sua parte para sua respectiva editora, as editoras então se tornam co-proprietárias dos direitos autorais da canção. Portanto, em muitas situações, especialmente quando múltiplos artistas estabelecidos estão envolvidos, a composição é freqüentemente de propriedade e/ou administrada por duas ou mais editoras, uma vez que cada escritor normalmente tem seu próprio arranjo de publicação musical em vigor.

Geralmente, cada co-proprietário tem o direito de conceder direitos não exclusivos sobre toda a música a um terceiro, sem o conhecimento ou consentimento do outro proprietário. Esta concessão não-exclusiva de direitos é limitada à exploração no United States; como em países fora do United States, pode ser diferente e, em vez disso, pode exigir o consentimento de todos os co-proprietários de uma obra para a emissão de quaisquer licenças de terceiros. Quando uma licença não-exclusiva é emitida por uma parte, esta parte deve contabilizar e fazer o pagamento aos outros co-proprietários em suas partes proporcionais da obra.

Em acordos de co-edição, uma grande decisão entre as várias editoras que co-proprietárias de uma canção poderia ser qual editora "administrará" exclusivamente a canção. Isso porque a administração é um direito valioso, como se uma editora cobrasse toda a renda obtida com uma canção que a empresa poderia então ganhar juros sobre as quantias cobradas até a data em que é obrigada a pagar royalties à outra editora e aos escritores. A emissão de licenças é a razão pela qual um administrador exclusivo é uma boa ideia.

Na próxima parcela, analisamos as opções potenciais de administração dentro de um acordo de co-edição, bem como um exame da subedição. É importante estar ciente de que cada indivíduo tem requisitos diferentes, portanto é melhor consultar um advogado ou profissional qualificado ao determinar o melhor curso de ação para um determinado músico.

Este artigo não pretende ser um conselho jurídico, pois um advogado especializado na área deve ser consultado.


Justin Jacobson é advogado de entretenimento e mídia da The Jacobson Firm, P.C. na cidade de Nova York. Ele também dirige o Label 55 e ensinou negócios musicais no Institute of Audio Research.

Etiquetas: acordos administrativos acordos co-edição com publicação sub-publicação