Um olhar sobre acordos de co-edição, subedição e administração [pt. 2]

4 de Dezembro de 2018

Nota dos Editores: Este artigo foi escrito por Justin Jacobson, Esq. Esta é a segunda em duas partes, revendo diferentes tipos de contratos de publicação. Para pôr em dia a Parte 1, clique aqui. ]

Na Parte 1, examinamos os acordos administrativos e começamos a analisar os acordos de co-edição. Agora vamos analisar questões adicionais relacionadas com os acordos de co-edição, bem como uma análise da sub-publicação.

Geralmente, um acordo administrativo dentro de um acordo de co-edição é geralmente um acordo exclusivo ou conjunto. Num acordo de administração exclusiva, uma editora administra exclusivamente todos os direitos das peças em co-propriedade. A outra editora tem apenas direito à sua parte da renda recebida pela outra editora, proveniente da exploração da canção, sem o direito de emitir licenças de terceiros.

Este tipo de arranjo é frequentemente usado quando uma editora está muito melhor equipada para lidar com a exploração e administração mundial de uma canção do que a outra. Isto também permite à editora administradora controlar os usos da composição por terceiros devido ao seu direito exclusivo de negociar acordos e celebrar licenças para si própria e em nome das outras editoras. Isto também permite a instituição de uma estratégia para a exploração e promoção da composição.

Embora a editora não administradora não tenha poderes para emitir licenças, há alguns casos que podem exigir a aprovação desta editora. Algumas podem incluir quaisquer despesas de publicidade e promoção incorridas pela editora administradora em nome da faixa, o uso da música num comercial de rádio ou televisão, quaisquer adaptações ou traduções da letra estrangeira da composição original, quaisquer usos de sincronização do filme, quaisquer licenças mecânicas emitidas a uma taxa inferior à taxa legal completa e qualquer uso da música como amostra por outra parte.

Num acordo de administração conjunta, cada editora tem o direito de administrar a composição musical completa e de emitir licenças não exclusivas para a composição. Sob este tipo de acordo, cada editora tem o direito de negociar acordos, bem como de cobrar e contabilizar as receitas obtidas com a música inteira. Geralmente, esta situação só é viável se ambas as editoras forem igualmente capazes de administrar e explorar a canção globalmente.

Estas situações são normalmente mais fáceis de navegar, uma vez que um licenciado não precisa de celebrar dois contratos de licença separados com duas editoras diferentes para garantir o direito de utilizar uma música para uma utilização específica. Em vez disso, eles podem apenas contratar um dos co-proprietários da obra para uma licença não exclusiva para toda a obra sujeita a esta empresa editora, contabilizando o outro para os fundos ganhos.

Outra variação deste arranjo é uma administração conjunta limitada. Nesse caso, cada editora tem o direito de administrar apenas o seu interesse na música e de emitir licenças exclusivas ou não exclusivas apenas para o seu interesse na música, em vez de poder emitir uma licença não exclusiva para toda a composição. Isso pode significar que se uma editora possuir apenas 50% de participação numa canção, poderá emitir uma licença apenas para a sua participação de 50%. Além disso, nenhum dos editores precisa prestar contas ao outro, a menos que um receba a parte da renda do outro por engano, pois cada parte só pode licenciar e ganhar renda com sua parte.

Isto significa que o terceiro deve obter uma licença separada de todas as outras editoras para adquirir os direitos totais da música inteira para uma determinada utilização.

Acordos de Sub-Publicação

Quer um compositor celebre um acordo administrativo ou um "acordo" de co-edição, o escritor também pode celebrar um acordo de subedição. Tal acordo pode existir com a sua actual parte administradora exclusiva, um dos co-editores, ou com uma entidade completamente diferente não relacionada com as outras partes.

Existe um acordo de sub-publicação quando um escritor e/ou uma entidade editora ou administradora celebra um acordo com uma empresa editora estrangeira, a sub-publicadora, para explorar suas composições em um país ou países diferentes. Isto significa que a subempresa editora tem o direito de administrar, licenciar e explorar as músicas do proprietário em países onde as outras partes geralmente não conduzem negócios. Este acordo pode aplicar-se a uma ou mais músicas separadas, ou a todo o catálogo de um compositor.

O território que um acordo de sub-publicação abrange é uma consideração importante. Alguns acordos limitam o subeditor a um determinado território, como um país e alguns acordos podem fornecer um bloco de países nos quais o subeditor tem permissão para administrar o trabalho.

Um subeditor geralmente cobra uma taxa de administração, que geralmente se situa entre 10-50% do dinheiro ganho. Além disso, um subeditor também pode pagar ao proprietário um adiantamento que é recuperável contra os royalties ganhos. O valor do adiantamento depende do tamanho e da importância do catálogo e se uma música é atualmente um sucesso no United States ou em algum outro território.

Geralmente, uma empresa multinacional, como a Warner Music Group, pode frequentemente pagar um adiantamento maior do que um grupo de empresas independentes separadas. Isso se deve ao fato de a empresa multinacional fazer uma colateralização cruzada dos fluxos de renda e recuperar o valor adiantado contra todos os royalties gerados de todos os países licenciados, além de reduzir seus custos operacionais ao lidar com toda a exploração e contabilidade estrangeira em um escritório central. Isto ajuda a maior editora a reduzir o tempo e as despesas de auditoria e manutenção do catálogo e de comunicação com várias subeditoras estrangeiras diferentes e independentes.

Além disso, um dos direitos normalmente concedidos ao subeditor estrangeiro é a capacidade de criar adaptações líricas ou traduções da canção original. Isto permite ao subeditor criar discos "cover" com a composição original gravada no idioma nativo do território licenciado. Nessas situações, o subeditor geralmente tem direito a receber uma parcela maior de royalties mecânicos pelas vendas do disco "cover" traduzido no território licenciado.

Uma última consideração a ter em conta quando se entra num negócio de sub-publicação é como são calculados os pagamentos. Geralmente, um artista deve procurar que todos os seus pagamentos sejam feitos "na fonte". Isto significa que os royalties ganhos através do contrato de sub-publicação são computados na fonte, que está tendo a porcentagem baseada nos ganhos no país em que foi ganha; caso contrário, a editora americana do compositor receberá uma porcentagem dos royalties estrangeiros ganhos além da sub-publicação estrangeira recebendo sua remuneração devida.

Em geral, enquanto muitos compositores e produtores celebram o acordo padrão de publicação de canções que permite à editora cobrar apenas royalties de publicação no United States, existem outros arranjos que podem ser mais apropriados ou mais benéficos para o artista, tais como um acordo de administração ou um acordo de sub-publicação.

Estas relações contratuais permitem ao compositor ganhar royalties de territórios fora do seu canal tradicional de negócios, bem como potencialmente entrar numa relação de administração em que o compositor tem controle total sobre o licenciamento do seu trabalho e o administrador apenas trata da papelada e contabilidade associada às gravações.

Cada indivíduo tem requisitos diferentes, por isso é melhor consultar um advogado ou profissional qualificado ao determinar o melhor curso de acção para um determinado músico.

Este artigo não pretende ser um conselho jurídico, pois um advogado especializado na área deve ser consultado.


Justin Jacobson é advogado de entretenimento e mídia da The Jacobson Firm, P.C. na cidade de Nova York. Ele também dirige o Label 55 e ensinou negócios musicais no Institute of Audio Research.

Etiquetas: administração acordo co-edição contrato com legal edição musical sub-publicação